REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA APÓS JULGAMENTO DO RE
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20 de junho, 2012
A 1ª Turma sobrestou julgamento de segundo agravo regimental e de embargos de declaração em recurso extraordinário para se aguardar a apreciação do RE 587371/DF (DJe de 2.5.2012), no qual reconhecida a repercussão geral da matéria — possibilidade de incorporação de “quintos” por magistrados em decorrência do exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura. Destacou-se que, no interregno entre o julgamento dos presentes recursos e as decisões recorridas, o STF reconhecera a repercussão geral da questão suscitada. Ressaltou-se haver precedentes da Corte, em decisões monocráticas, nas quais determinada a devolução de autos ao tribunal de origem. Pontuou-se, porém, a dificuldade em se aplicar retroativamente o instituto da repercussão geral, disciplinado posteriormente à interposição do recurso, à situação jurídica em espécie. Frisou-se que, se o Plenário vier a concluir pelo direito à integração dos quintos, não poderia o tribunal de origem cassar a decisão da Min. Ellen Gracie, relatora originária, que julgara o mérito do recurso. STF, 1ª Turma, RE 556149 ED/DF e RE 556149 Segundo AgR/DF, rel. Min. Rosa Weber, 5.6.2012. Inf. 669.
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