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Reajuste de plano de saúde privado em razão do aumento da idade do usuário contraria o Estatuto do Idoso

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04 de outubro, 2011

Sul América Aetna Seguros Previdência A.S., contratada pela UFPE, efetuava recálculo trimestral em função da composição etária dos docentes seguradosA Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) ajuizou na comarca de Recife, através de Wagner Advogados Associados, uma ação contra a seguradora contratada em 1998 pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para prestar serviços de saúde aos servidores daquela autarquia federal. A ação questiona os reajustes realizados pela seguradora nos valores dos prêmios do plano de saúde em razão de os servidores ou seus dependentes completarem 60 anos.Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Roberto da Silva Maia, da 2ª Vara Cível da capital, afirmou que a cláusula contratual que prevê o reajuste do prêmio mensal em virtude de mudança na faixa etária contraria os termos do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), que veda de forma expressa a discriminação em decorrência da idade.Assim, deferiu liminar para determinar que a Sul América se abstenha de efetuar reajuste ou de cobrar os reajustes já efetuados em razão da implementação de idade igual ou superior a 60 anos pelos associados ou seus dependentes, fixando multa diária para o caso de descumprimento da decisão. O processo ainda não tem decisão final. Não raramente as autarquias e órgãos públicos federais contratam empresas de planos de saúde privados para, em convênio, oferecer serviços de assistência médica e hospitalar a preços competitivos para seus servidores. Entretanto, tem sido praxe de tais seguradoras o reajuste desarrazoado dos valores a serem pagos pelos titulares quando estes atingem idades mais avançadas. “A conduta de reajustar dos valores dos planos de saúde para o usuários com mais de 60 anos não se coaduna com o teor da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e contraria também o expresso no Estatuto do Idoso, motivo pelo qual é possível propor ação judicial para evitar a prática dessa ilegalidade” – afirma Luciana Rambo, advogada do escritório Wagner Advogados Associados.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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