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Projeto disciplina concursos

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16 de novembro, 2012

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou projeto de lei para fixar normais gerais para o acesso a cargos públicos, evitando que os candidatos fiquem à mercê das regras dos editais, sofram prejuízos financeiros ou não tenham defesa contra irregularidades. O projeto cria a Lei Geral dos Concursos Públicos e será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.O senador disse esperar que a proposta provoque amplo debate e ganhe o apoio de todas as partes envolvidas. "Espero que, até o final do ano, o projeto seja aprovado no Senado, passe rápido pela Câmara e entre em vigor já em 2013. Vai haver muita mobilização dos concurseiros", afirmou.Quase 25 anos após a promulgação da Constituição, não existem regras claras para os concursos. Cada um é regulado pelo respectivos edital, o que dá margem a distorções que ferem a transparência dos certames e a competição em igualdade de condições entre os candidatos. O projeto procura corrigir itens como a pouca publicidade dos editais, mudanças aleatórias de data e horário, formação indiscriminada de cadastros de reserva e os altos valores das taxas de inscrição.O senador considerou que muitas das exigências dos editais não têm justificativa plausível. E que, em alguns casos, há clara discriminação dos candidatos por idade, local de moradia, características físicas, condição familiar e até gênero. "Por que só se abre vaga com inscrição física em determinado local e não se permite procuração? Por que o candidato não pode ser mulher, portador de necessidades especiais ou ter idade acima de certo limite? São condições que restringem direitos e não devem ser exigidas, a menos que sejam indispensáveis para o exercício do cargo", disse.NulidadeNo entender de Rollemberg, as taxas de inscrição geralmente são exorbitantes e calculadas sem critério. O projeto estabelece que elas não podem ultrapassar 3% do valor da remuneração inicial do cargo e devem levar em conta a escolaridade exigida e o número de fases e de provas. Determina também que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias do primeiro teste. E proíbe novo concurso público até que tenham sido convocados todos os habilitados em certamente anterior que ainda esteja no prazo de validade, "sob pena de nulidade da investidura". "Não é justo que o candidato dedique tempo, dinheiro, esforço físico e intelectual e depois perca a oportunidade", assinalou.Outro problema é a "oferta simbólica de vagas, exclusivamente para cadastro de reserva". Pela proposta, esse mecanismo só poderá ser usado para preencher 5% dos postos existentes para um cargo específico.Para comprovar a obediência à regra, "os órgão divulgarão, anualmente, inclusive na internet, o número de cargos vagos em seus quadros". Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabarito, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrava, civil e criminalmente.Rollemberg afirmou ainda que os candidatos também se deparam com obstáculos práticos e jurídicos difíceis de serem vencidos. "Eles se inscrevem em concursos em que ninguém é nomeado e não podem fazer nada", lembrou. Pelo projeto, os órgão públicos ficam proibidos dessa prática.Fonte: Correio Braziliense – 16/11/2012 

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