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Professores municipais de Oiapoque devem receber retroativos de gratificação de dedicação exclusiva

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13 de junho, 2011

Parcela corresponde a 50% do vencimento e não foi paga por quase dois anos.

Os professores do quadro do Município de Oiapoque – AP devem receber a gratificação de dedicação exclusiva retroativa ao período de 14 de março de 2006 a fevereiro de 2008. A condenação inclui o pagamento dos reflexos da gratificação – que corresponde a 50% do vencimento do cargo – sobre férias, 13º salário, reajustes anuais, gratificações, adicionais e outras parcelas cuja base de cálculo deve incidir sobre a parcela. A ação judicial que garantiu o direito aos servidores foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP/AP, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados.

Segundo a lei que instituiu a gratificação, em março de 2008, a parcela deveria ser paga a todos os servidores que exerceram o magistério exclusivamente para o Município, e em sala de aula, desde o ingresso no serviço público municipal. No entanto, mesmo diante do cumprimento de todos os dispositivos legais, as parcelas anteriores a março de 2008 nunca foram pagas. A decisão ressalta que o Município utilizou idênticos requisitos para conceder aos professores a gratificação de regência de classe e que esta foi paga desde o ingresso nos cargos efetivos, não havendo, portanto, justificativa para a distinção no pagamento das duas gratificações.

A magistrada da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, Eliana Nunes do Nascimento Pingarilho, menciona que o direito dos professores foi implicitamente reconhecido pelo Município, uma vez que a contestação à ação apenas trouxe comentários sobre a natureza jurídica da gratificação, sem que houvesse qualquer discordância a respeito dos fatos e pedidos. O Código de Processo Civil brasileiro determina que o réu deve indicar em contestação os fatos e as provas com as quais pretende impugnar o pedido do autor – o que no caso não ocorreu.

O integrante de Wagner Advogados Associados, Cesar Farias, explica que a sentença ainda será submetida a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Amapá. Isso porque há disposição no Código de Processo Civil que determina a remessa oficial dos processos ao órgão de segunda instância, sempre que as condenações da Fazenda Pública ultrapassem o limite de 60 salários mínimos.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 0000333-52.2009.8.03.0009, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque – AP.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados