logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Procuradores da AGU têm direito a receber vantagem derivada da VPNI

Home / Informativos / Leis e Notícias /

26 de julho, 2012

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Curitiba na última semana, uniformizar entendimento de que todos os advogados da União devem ter a vantagem  do artigo 8º da Lei 10.909/2004 paga desde a nomeação até a reestruturação da carreira, ocorrida com a  Lei nº 11.358/2006.O incidente de uniformização foi proposto pela União contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que acolheu o entendimento referido acima. A União pedia a prevalência do entendimento da 2ª TR do PR, que julgava improcedente o pagamento da vantagem a parte da categoria que não ganhava a VPNI até a incorporação.Conforme o relator do processo, juiz federal Leonardo Castanho Mendes, a partir da Lei 10.909/2004, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) paga aos procuradores da União foi incorporada ao salário básico e mudou sua natureza jurídica, antes de caráter personalíssimo, temporário e ressarcitório.“Nessa ocasião, criou-se tratamento diferenciado para os procuradores que integravam a classe inicial”, observou Mendes, visto que apenas os mais antigos na carreira, admitidos até o concurso realizado no ano 2000, tiveram a VPNI incorporada, e os mais novos, aprovados nos concursos subsequentes, seguiram ganhando apenas os vencimentos.Segundo Mendes, essa situação foi corrigida em 2006, com a Lei 11.358, que implantou subsídio recebido em parcela única pelos integrantes das carreiras da Advocacia Geral da União e igualou as condições salariais da categoria.“A manutenção da vantagem somente aos servidores admitidos até o concurso realizado em 2000 afronta o princípio da isonomia”, entendeu o magistrado. Dessa forma, prevaleceu o entendimento da 1ª Turma Recursal do Paraná, devendo ser corrigida a situação dos procuradores admitidos em concursos posteriores a 2000 com o pagamento dessa vantagem. O valor deve ser calculado da nomeação até julho de 2006, quando a diferença foi corrigida.A TRU realiza nova sessão no dia 21 de agosto, em Florianópolis.Fonte: Ascom – TRF da 4ª Região – 25/07/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger