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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA. RPV. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO

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14 de julho, 2012

I. O Supremo Tribunal Federal concluiu pela inaplicabilidade do art. 1º-D da Lei 9.494/1997 nas hipóteses em que a execução de sentença se der por Requisições de Pequeno Valor (RPV) – RE 420.816/PR, o que torna devida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios.II. A fixação dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve ser arbitrada com equidade, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, observados os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º também do art. 20 do CPC, sem, contudo, vinculação a 10% ou 20% sobre o valor da condenação.III. É cabível o reembolso das custas pela União, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996, que porventura tenham sido adiantadas pelos autores (vencedores).IV. Apelação dos exequentes a que se dá provimento. (AC 2007.38.00.025580-9/MG, rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 29/06/2012, p. 585. Inf. 840.

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