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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE C&Ocir

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25 de setembro, 2012

1. Agravo Legal contra decisão que, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, deu provimento  à apelação.2. O requisito primordial, previsto na norma do artigo 84 da Lei nº 8.112/90, para a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge é o deslocamento para outro ponto do território nacional ou exterior, ou ainda, para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.3. Direito à licença configura direito subjetivo do servidor, uma vez atendidos os requisitos legais, a licença deve ser concedida, inexistindo margem de discricionariedade por parte da Administração em sua concessão.4. Ausência de argumentos aptos à reforma da decisão.5. Recurso improvido. TRF 3ªR., AC 0013947-86.2010.4.03.6100, Rel. Des. Federal Vesna Kolmar, DJ 25/05/2012, Revista do TRF3 – Ano XXIII – n. 113 – Maio/Jun. 2012.

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