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Prazo inicial para prescrição de pedido de indenização por suspensão de anistia é fixado na data de readmissão de servidora federal

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05 de setembro, 2011

O prazo prescricional de cinco anos foi calculado a partir da data da reincorporação da servidora à CONAB, e não sobre a data do decreto que suspendeu os procedimentos administrativos sobre a anistia aos servidores federais que sofreram demissões arbitrárias durante o governo Collor de MelloUma servidora da Companhia Nacional do Abastecimento (CONAB), em ação ajuizada por Mauro Cavalcanti, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados, pleiteia, desde 2009, indenização da União por danos morais e materiais sofridos entre os anos de 1995 e 2004. No período, a servidora aguardava a retomada dos procedimentos administrativos de anistia regulamentados pela Lei 8.878/94, que reconhecia como inconstitucionais e ilegais as demissões arbitrárias ocorridas em massa no serviço público federal durante o governo Collor.Sua demissão ocorrera em 1991. No entanto a readmissão da servidora ao posto na CONAB deu-se somente em 2004, quase uma década depois da edição da Lei de Anistia – publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 1994. Isto porque, em maio de 1995, todos os procedimentos administrativos referentes à execução das decisões sobre anistia das demissões foram suspensos. A edição do Decreto 1.499/95 determinou a suspensão dos procedimentos, indistintamente, sob o pretexto de que havia muitos casos de concessões irregulares de anistia.Somente em 2001, o Ministério do Planejamento publicou a Portaria Interministerial 278, que reconhecia que os processos de anistia dos servidores da CONAB não tinham motivos para serem paralisados. A servidora da CONAB, demitida em março de 1991, somente veio a ser reintegrada em 2004 – passados mais de nove anos entre a edição do decreto que suspendeu os processos administrativos da Lei de Anistia e o retorno ao posto de trabalho. A decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgava prescrito o prazo de ação, pontuava o marco inicial da prescrição em 1995, data da emissão do decreto 1.499/95 que suspendeu os procedimentos administrativos sobre a anistia das demissões em massa. O recurso especial interposto por Mauro Cavalcanti, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados, considerou como “dies a quo” do prazo prescricional o ano de 2004, data da reintegração da servidora à CONAB. Sendo assim, a ação, iniciada em 2009, foi proposta dentro do prazo prescricional qüinqüenal. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso e afastou a prescrição. Em função disso, determinou o retorno dos autos à instância de origem a fim de que se prossiga o julgamento do pedido de indenização por danos morais e materiais.Segundo a integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Caroline Paiva, “a decisão do e. STJ, ao afastar a prescrição da pretensão indenizatória deduzida pela servidora, reconheceu que a ilegalidade no ato de suspensão dos processos de anistia somente configurou-se em abril de 2004, com a reintegração da servidora nos quadros do serviço público federal. Nesse sentido, entendeu que o dano não está no ato de demissão ou no ato que determinou a suspensão dos processos de anistia, mas sim no longo período de tempo sem que qualquer conclusão fosse tomada quanto à concessão da anistia e consequente reintegração da servidora”.Sobre o desfecho do caso, a advogada ainda salienta a importância de que o STJ permita que se ponha fim a uma injustiça perpetrada há anos, mas que somente foi reconhecida de forma inequívoca a partir da data em que a servidora viu-se reintegrada na CONAB. “Esta decisão terá reflexos em inúmeros processos em que outros servidores, de forma arbitrária e ilegal tiveram seu direito fundamental ao trabalho cerceado abusivamente pelo Estado, possibilitando uma satisfação pelos danos, materiais e morais configurados” – avalia Caroline.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária n° 2009.70.00.006854-2/PR e do Recurso Especial n° 1.266.712 – PR (2011/0167402-0). Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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