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PEC institui o pagamento de proventos com integralidade e paridade aos servidores aposentados por invalidez após dezembro de 2003

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24 de fevereiro, 2012

Aprovada pela Câmara, PEC 270/08 procura corrigir distorções na reforma previdenciária, mas apenas beneficia servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003  A Câmara de Deputados aprovou, na semana passada, uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC que institui o pagamento de proventos com paridade e integralidade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e se aposentaram (ou venham a se aposentar) por invalidez depois daquela data. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirmou que enxerga a votação desta PEC como uma forma de correção às distorções da reforma previdenciária.Por força da Emenda Constitucional n. 41/2003, as aposentadorias por invalidez permanente concedidas após dezembro de 2003 – seja com proventos integrais, quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, seja com proventos proporcionais, nos demais casos – são deferidas sem integralidade e sem paridade. Ou seja, o cálculo dos proventos é feito pela média aritmética das remunerações e os mesmos são reajustados apenas pelos índices do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Com a PEC que está em votação no Congresso Nacional, a situação sofrerá importante alteração. Entretanto, apenas serão beneficiados os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003.Assim, para esses servidores, a aposentadoria por invalidez (com proventos integrais ou proporcionais), mesmo concedida após dezembro de 2003, dará o direito a proventos calculados com base na última remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem o uso da média das remunerações prevista na Lei 10.887/04. Essa é a chamada garantia da integralidade.Outra novidade é que será concedida a paridade a essas aposentadorias, de forma que serão estendidas aos proventos todas as alterações sofridas na remuneração dos servidores da ativa, o que significa que o reajustamento dos benefícios não se dará pelos índices do RGPS, ao contrário do disposto na Lei 10.887/04. A mesma regra também valerá para as pensões derivadas de tais proventos.A proposta prevê ainda que as aposentadorias por invalidez concedidas desde 1º/01/2004 sejam revisadas, para adequá-las aos parâmetros mais benéficos previstos na PEC. Os efeitos financeiros se darão a partir da data da promulgação da nova Emenda Constitucional.Em relação aos que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003, a PEC não prevê qualquer mudança, continuando em vigor as regras trazidas pela Emenda Constitucional n. 41/2003 (ou seja, ausência de paridade e integralidade dos proventos na aposentadoria por invalidez).A Proposta de Emenda à Constituição 270/08 foi aprovada pela Câmara, mas ainda não está integrada à Constituição, pois precisará também ser avaliada e votada pelo Senado. A PEC 270/08, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), teve 428 votos pela aprovação, 3 contra e uma abstenção na votação em segundo turno pelo Plenário da Câmara. O escritório Wagner Advogados Associados procura defender os direitos dos servidores públicos aposentados por invalidez após dezembro de 2003 mesmo sob as regras desfavoráveis atualmente em vigor. Assim, são propostas, dentre outras, demandas judiciais para garantir a integralidade dos proventos daqueles cuja invalidez se originou de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (conforme precedentes judiciais existentes em sentido favorável) e para discutir o pagamento de proventos integrais ao invés de proporcionais para os servidores que foram acometidos por doenças que, embora graves, não constam do rol legal.Fonte: Câmara de Deputados e Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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