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Negada tutela para limitar salário de funcionário do CREA-SP

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13 de dezembro, 2012

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos os pagamentos de um funcionário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), cujo valor excedesse ao teto constitucional, fixado em R$ 26.723,13.Conforme apurado em procedimento preparatório, a remuneração recebida pelo funcionário é de R$ 36.177,22, sendo composta pelo salário base, adicional por tempo de serviço, gratificação de função incorporada e outra incorporação judicial.O MPF alega que, por possuir natureza autárquica, seria necessário aplicar ao CREA-SP o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que prevê o teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional.No entanto, Sílvia Figueiredo ressalta que a situação dos Conselhos Profissionais, no que se refere à remuneração de seus empregados, é diferente da situação das demais autarquias. “O CREA-SP, como afirmado em sua manifestação, não tem com a Administração Pública qualquer vínculo ou hierarquia […]; as funções preenchidas  por seus funcionários não possuem denominação própria de cargo público; os vencimentos são pagos com renda própria, sem que receba qualquer repasse ou subvenção dos cofres públicos e seu pessoal está sujeito às normas da CLT”, afirma a decisão.Ela cita também um julgamento do STF que considera os conselhos como instituições da sociedade civil, sendo regulados por legislação específica e, portanto, sem a possibilidade de serem aplicadas a eles as normas legais sobre pessoal e  outras questões referentes às autarquias federais.Com base na ausência de verossimilhança das alegações do autor e nas razões apontadas no julgamento do Supremo, a juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela.Processo relacionado: ACP 0019916-14.2012.4.03.6100Fonte: Justiça Federal – 13/12/2012

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