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MP não consegue ressarcimento sobre passagens e diárias dos diretores da ANVISA

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12 de dezembro, 2011

Não ficou provado que viagens para domicílio de origem em feriados e finais de semana tivessem motivação pessoal A Juíza Federal da 21ª Vara do Distrito Federal, Raquel Soares Chiarelli, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou Ação Civil Pública contra os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O escritório Wagner Advogados Associados atuou na defesa dos réus.O MP pugnava pelo ressarcimento de dano ao patrimônio público, decorrente de pagamentos de passagens aéreas e diárias, alegando que embora a maioria das propostas de viagens tenham apresentado justificativas, estas seriam sempre vagas e imprecisas, sem comprovar o respectivo objetivo ou necessidade de serviço. A denúncia do Ministério Público ainda apontava como nítido o recebimento de benefícios por parte dos servidores para realizarem viagens de caráter particular.No entanto, não ficou provado nos autos que os diretores efetivamente viajaram pata atender fins pessoais. “Nos dez volumes que compõem este processo, tudo o que se pode encontrar é que os réus fizeram muitas viagens para os seus domicílios de origem em períodos que englobavam fins de semana e feriados” – pondera a juíza responsável pela sentença.Por fim, a juíza entendeu que o simples fato de as justificativas serem vagas e imprecisas – argumento apresentado na denúncia do MP – não significa que necessariamente sejam falsas. Outro ponto relevante é que, na época dos fatos, as justificativas das viagens e diárias fornecidas pelos diretores eram consideradas suficientes pela ANVISA. Aliás, a própria Agência reconheceu sua ineficiência no controle de viagens, que é efetuado de maneira precária.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Processo n° 2007.34.00.029995-9.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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