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Médicos Veterinários têm direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço sobre a jornada de 40 horas

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01 de abril, 2012

STJ garante aos autores da ação o adicional por tempo de serviço incidente sobre as duas jornadas de 20 horas  Dois médicos veterinários, servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, têm garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço relativo à carga horária de 40 horas semanais. Os profissionais notaram redução no recebimento do adicional a partir do ano de 2005 e ingressaram com ação judicial a fim de manter o pagamento como vinha sendo feito. Para entender o fato, é necessário saber que a carga horária padrão dos médicos e médicos veterinários vinculados às instituições federais de ensino é de 20 horas semanais, sendo a remuneração correspondente a essa jornada de trabalho. No entanto, quando os profissionais optam por realizar carga horária maior, no caso, 40 horas semanais, toda a remuneração por eles auferida deve ser ampliada proporcionalmente, gerando reflexos, também, no adicional por tempo de serviço. A autarquia vinha pagando corretamente o adicional por tempo de serviço, mas alterou a interpretação que tinha acerca da legislação aplicável, reduzindo o valor pago a tal título, por entender que o valor da referida verba deveria manter-se vinculada à remuneração correspondente a 20 horas semanais de serviço. Os servidores, então, buscaram judicialmente a manutenção do pagamento na forma como vinha ocorrendo, pois se tratava da interpretação correta da norma que rege a matéria. Após um longo trâmite do processo, a questão foi levada a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que então julgou a ação de forma favorável aos autores, asseverando que “o cômputo dessa verba deve levar em consideração os valores dos 02 (dois) vencimentos básicos percebidos pelos servidores que optaram pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais”. O julgamento virou notícia no site do tribunal e, embora a matéria ainda seja passível de recurso, o advogado Flávio Alexandre Acosta Ramos do escritório Wagner Advogados Associados explica que a decisão representa uma relevante vitória para os autores da ação e um importante precedente para os integrantes das duas categorias profissionais. Fonte: STJ. RESP 1.120.510-RS. Wagner Advogados Associados.

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