Médica da Anvisa garante direito de cumulação de cargos na área da saúde
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17 de outubro, 2012
Servidora pública poderá exercer outra função na área da saúde em âmbito privado, desde que não afete os horários prestados ao serviço público Servidora pública federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), lotada como médica, em face de determinação administrativa de escolha de cargo, requereu a acumulação do mesmo com outra atividade profissional da área da saúde. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora conquistou resultado favorável em sentença.Considerando o disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal é possível a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. No caso em questão, a servidora labora na ANVISA em regime de 40 horas semanais, nos turnos da tarde e da noite, sendo sua outra atividade profissional no turno da manhã, com 16 horas semanais. Dessa forma, a servidora está atendendo ao dispositivo constitucional referido enquanto suas atividades profissionais externas à ANVISA não afetam sua disponibilidade para a prestação de serviço no setor público.A postura da Agência foi decorrente da aplicação de orientações internas, as quais, de forma flagrante, violavam o texto constitucional.Seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou pertinente o pedido da servidora para que possa acumular os dois cargos sem prejuízo em seus horários na ANVISA. O advogado Luiz Antonio Müller Marques, de Wagner Advogados Associados, destaca que a referida decisão não é definitiva, devendo ser o processo encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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