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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. LEI 11.906/2005. PORTARIA 2/2011/MEC. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO RACIAL ALÉM DA AUTODECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO

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26 de novembro, 2012

I. A Lei 11.906/2005, que instituiu o PROUNI, dispõe, em seu art.7º, sobre a reserva de bolsas de estudo a candidatos autodeclarados negros.II. Considerando que a lei admite apenas a autodeclaração do candidato, não poderia a Portaria Normativa 2/2011, do MEC, inovar e criar outros requisitos visando à comprovação da cor ou da raça do estudante que visa uma vaga no PROUNI.III. Portaria é ato administrativo, emanado pelo Poder Executivo e fruto do poder regulamentar da Administração Pública, que tem como objetivo organizar suas atividades e seus órgãos. Dessa forma, não tem o condão, nem o poder de inovar na ordem jurídica, criando situação/exigência não prevista em lei, ato puramente legislativo, submetido ao rigor do procedimento legiferante.IV. Remessa oficial não provida. (REOMS 0001170-17.2011.4.01.3602 / MT, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma, Maioria, e-DJF1 p.348 de 07/11/2012)

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