MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. INEXI
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29 de março, 2012
1 – A jurisprudência vem entendendo que a Administração apenas se vincula às vagas do edital, havendo discricionariedade na nomeação dos candidatos remanescentes, que serão nomeados no seu interesse, de acordo com a necessidade/demanda da instituição, observado, por óbvio, o limite de vagas efetivamente existentes.2 – In casu, a impetrante foi aprovada no Concurso Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN (Edital nº 06/2009) para o cargo de psicólogo organizacional (código 422), logrando a 5ª (quinta) colocação das 2 (duas) vagas oferecidas para o referido cargo. Após a convocação do 4º candidato classificado, a Universidade convocou a candidata classificada na 6ª colocação para o cargo de psicóloga social (código 423), em face do falecimento da servidora que logrou a 2ª colocação para o cargo de psicóloga social, sob o argumento de necessidade de pessoal no Departamento de Assistência ao Servidor (DAS) e equívoco na 4ª convocação para o cargo de psicólogo organizacional.3 – Não há ilegalidade no ato da UFRN de, adequando seu quadro funcional às suas necessidades de forma a que restassem cumpridas suas finalidades institucionais, nomear candidata aprovada em concurso público para o cargo de psicólogo social em detrimento da recorrente, aprovada para o cargo de psicólogo organizacional, inclusive porque a nomeada logrou pontuação maior que a apelante.4 – Precedentes do STJ.5 – Apelação improvida. TRF 5ªR., AC nº 532.416-RN, Rel. Des. Federal Francisco Wildo, Julg. 07.02.2012, unanimidade, Inf. 02/2012.
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