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Justiça antecipa conclusão de curso de aluna que se destaca

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12 de setembro, 2012

11“Nos termos do disposto no § 2.º do art. 47 da Lei n.º 9.394/98, os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.Foi o que determinou a 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região a respeito do mandado de segurança impetrado por aluno de direito da Faculdade Integral Diferencial (FACID) que teve concedida a antecipação da conclusão do curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do estado do Piauí. A sentença, no primeiro grau, foi no sentido de dar provimento à liminar, determinando que a FACID tomasse as devidas providências para que o impetrante fosse submetido aos exames extraordinários de aproveitamento nos estudos das disciplinas que ainda faltavam para a integralização do currículo do curso de Direito. O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, baseado nos autos, apontou ter o aluno “um desempenho escolar que não se pode deixar de qualificar como admirável” e sustentou seu voto em precedentes do caso nesta Corte, a exemplo do julgado no REOMS 2008.38.03.001097-1/MG, de que foi relatora a desembargadora federal Selene de Almeida (Quinta Turma, e-DJF1 p.137, de 28/01/2011). A decisão foi unânime. Processo relacionado: 0007330-62.2010.4.01.4000 Fonte: TRF1 – 12/09/2012

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