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Jornalistas aposentados têm garantido o direito a não sofrer redução dos proventos em razão de mudança na carga horária da profissão

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26 de julho, 2012

A Universidade Federal do Amazonas reduziu os valores da folha de pagamento dos jornalistas aposentados em função da Portaria nª222 de 2008 Em razão do reajuste na carga horária dos jornalistas, dois servidores aposentados da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que ocupavam o cargo de jornalista na instituição, ingressaram com ação a fim de continuar recebendo os proventos sem nenhuma redução. No julgamento, a Juíza julgou procedentes os pedidos dos autores da ação, representados pelos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Gomes e Bicharra Advogados Associados. Declarou, então, o direito dos jornalistas aposentados ao recebimento dos proventos sem a redução imposta e, caso já ocorrido algum desconto, o reestabelecimento do valor correto e a restituição do montante abatido; além de assegurar que os aposentados não devem devolver valores à UFAM percebidos de boa-fé. A sentença ainda está sujeita a recurso da Universidade.De acordo com a Juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas, a alteração da jornada de trabalho dos jornalistas, realizada em julho de 2008 através da Portaria nº 222 de 07/02/2008, não pode atingir os proventos dos autores da ação, pois estes se aposentaram em dezembro de 1995 e setembro de 1999, respectivamente. Assim, sendo tal alteração posterior à aposentadoria, não pode a nova regulamentação retroagir prejudicando os servidores aposentados. Também são indevidos quaisquer descontos na folha de pagamento dos autores da ação relativos à alteração na carga horária dos jornalistas. Fonte: Wagner Advogados Associados e Gomes e Bicharra Advogados Associados.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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