logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

INCORPORAÇÃO DE REAJUSTE E DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – 3

Home / Informativos / Jurídico /

24 de agosto, 2011

O Plenário retomou julgamento de mandado de segurança impetrado por professores universitários aposentados contra decisão do TCU que considerara ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao chamado Plano Verão (URP), recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes, e contra ato do Reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que suspendera essa incorporação em obediência à determinação da Corte de Contas nesse sentido — v. Informativos 478 e 562. A Min. Ellen Gracie, em voto-vista, acompanhou o relator apenas para excluir do pólo passivo o reitor da mencionada universidade por ser mero executor da ordem do TCU. No mérito, denegou a segurança. Afirmou que o Regime Jurídico Único já se encontraria estabelecido quando a decisão transitara em julgado. Portanto, entendeu que se trataria de decisão inane, proferida por juízo que era, então, incompetente conforme decidido inúmeras vezes pelo plenário do Supremo. Após, pediu vista a Min. Cármen Lúcia. STF, Pleno, MS 23394/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 4.8.2011. Inf. 634.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger