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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. ADMISSIBILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRÊMIO APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA.

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05 de outubro, 2011

1. Em incidente de uniformização regional é cabível dizer se o recebimento de determinada verba tem natureza indenizatória, porque corresponde a dar a tal fato sua qualificação jurídica. "Inviável é ter como ocorridos fatos cuja existência o acórdão negou ou negar fatos que se tiveram como verificados." (STJ. Corte Especial. AgRg.EREsp. 134108/DF, julgado em 02.06.1999).2. A verba chamada "prêmio aposentadoria" paga pelo Banrisul, fora de contexto de plano de desligamento voluntário, não se presta a reparar qualquer tipo de dano ao patrimônio do servidor aposentado, não possuindo natureza essencialmente indenizatória. Tratando-se de verba paga em decorrência de liberalidade do empregador, resulta em acréscimo patrimonial sujeito à tributação pelo imposto de renda.3. Recurso conhecido e desprovido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 0008010-56.2009.404.7150, Turma Regional de Uniformização, Juiz FEDERAL Germano Alberton Junior, por unanimidade, D.E. 02.09.2011, Revista 117/TRF4.