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HABEAS CORPUS. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. COLA ELETRÔNICA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL

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11 de outubro, 2012

I – Apesar de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público, tal conduta, apesar de reprovável, é considerada atípica. Precedentes do STJ.II – Ordem que se concede. TRF 1ªR., HC 0051372-03.2012.4.01.0000 / DF, Rel. Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Terceira Turma, Unânime, e-DJF1 p.247 de 28/09/2012, Inf. 851.

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