GED é concedida em valor fixo para aposentados e pensionistas
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31 de outubro, 2012
A gratificação não distingue o tipo de aposentadoria para fins de seu pagamento Servidor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ingressou com processo judicial em desfavor da UFPE requerendo o recebimento da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) no valor fixo de 115 pontos, e não de forma proporcional aos seus proventos. O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proferiu decisão favorável ao servidor, representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.A Universidade alegou que deveria ser observada a regra da proporcionalidade para a concessão da vantagem ao servidor, devido ao fato deste ter se aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Entretanto, o STJ destacou que a Lei n° 9.678/98, em seu artigo 5°, parágrafo 1° determina a forma de calcular o valor da GED para servidores inativos e beneficiários de pensão em um valor fixo, o qual corresponde, atualmente, a 115 pontos. Consequentemente, a Gratificação de Estímulo à Docência não distingue o tipo de aposentadoria para fins de seu pagamento.Nesse sentido, o STJ, através do Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, reconheceu o direito do autor ao recebimento da GED em valor fixo, nos termos da lei que a regulamenta.O advogado José Carlos de Almeida Jr., sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que o processo teve seu trânsito em julgado no STJ, sendo que agora o mesmo será devolvido para a Vara Federal de origem para ser feita a execução da decisão.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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