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GDPST é concedida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual dos servidores ativos

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17 de julho, 2012

Normas transitórias instituídas nas leis que previam a aplicação da GDATA e da GDASST são estendidas à GDPST Representado pelos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF/RS ajuizou ação em face da União para buscar o pagamento da vantagem denominada Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade. Na decisão, o magistrado discorreu sobre outras duas gratificações – a GDATA e a GDASST – pagas em período anterior aos servidores da União e cujas legislações previram, inicialmente, que os inativos receberiam uma média dos valores recebidos nos últimos 60 meses ou, se percebida por lapso inferior, no limite de 10 pontos. Em relação à GDATA, foi instituída norma transitória prevendo que todos os servidores da ativa a receberiam, até 31.05.2002 e até que fossem editados os critérios para as avaliações de desempenho, a pontuação de 37,5 pontos, elevando o piso para aqueles a quem beneficiava. Tal irregularidade foi reiterada com nova legislação, quando os ativos passaram a receber valor correspondente a 60 pontos e os inativos foram beneficiados tão-somente com a pontuação mínima de 30 pontos.Já os critérios de concessão da GDASST, estabeleciam o pagamento aos servidores em atividade valores equivalentes a 40 (quarenta) pontos até 31.05.2002 e até que os atos gerais para a realização das avaliações fossem editados. Com a mudança na lei que regia tais critérios, a vantagem passou a ser paga aos ativos no valor equivalente a 60 pontos e aos inativos e pensionistas no valor correspondente a 30 pontos.O juiz, por fim, estendeu esse raciocínio à GDPST, na medida em que a lei que a instituiu garante o pagamento, aos ativos, de valores equivalentes a 80 pontos até que se concretize a regulamentação das avaliações de desempenho individual e institucional e o efetivo processamento dos resultados da primeira avaliação. Assim, os aposentados e pensionistas também devem receber, no período de 01.03.2008 a 30.06.2010, os valores equivalentes a 80 pontos, até que as condições mencionadas sejam a efetivadas.A sentença favorável ao SINDISERF/RS, proferida no dia 08 de setembro de 2011, teve sua publicação no Diário Oficial da União no último dia 18 de junho de 2012.Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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