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Filhas de ex-combatente obtêm benefício da pensão por morte

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15 de outubro, 2012

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reverteu, terça-feira (09/10), decisão de primeira instância que negou pensão por morte à Maria Regina S. Nascimento, 59, Maria de Fátima S. Nascimento, 56, e Maria Verônica S. Nascimento, 53, filhas do ex-combatente Severino José do Nascimento. A sentença reconheceu a condição de ex-combatente, mas o Juízo da 3ª Vara Federal (PB) entendeu que a morte teria ocorrido quando a lei era desfavorável às requerentes.“No mérito, quanto aos dependentes da pensão especial de ex-combatente, a legislação em vigor à data do óbito (morte) do instituidor do benefício (o ex-combatente) utilizada subsidiariamente para classificação de seus dependentes, estabelecia no artigo 7º da Lei nº 3.765/60 que: A pensão militar defere-se na seguinte ordem. II – aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não seja interditos ou inválidos”, afirmou o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto.BENEFÍCIO – Severino Nascimento, ex-combatente da Marinha Mercante, foi casado civilmente com Leonor da Silva Nascimento, com quem teve seis filhos, dos quais três homens e três mulheres. Após a morte de Severino, ocorrida em 20 de agosto de 1989, Leonor da Silva passou a receber a pensão de ex-combatente na patente de Segundo Tenente.Leonor morreu em 04/02/2011. As filhas, solteiras, com problemas de saúde e sem renda fixa, se dirigiram à Capitania dos Portos de Cabedelo, com a finalidade de se habilitarem para que se procedesse a reversão da pensão que a mãe recebia. A Capitania dos Portos negou-lhes o benefício.Maria Regina, Maria de Fátima e Maria Verônica decidiram ajuizar ação judicial com o objetivo de obter na Justiça Federal o direito ao benefício. O Juízo da 3ª Vara Federal (PB) reconheceu a condição de ex-combatente, mas findou por negar às requerentes a pensão por morte sob o fundamento de que a situação de Severino Nascimento seria regida pela Lei número 8.059/90, cujo texto proibiria a reversão da pensão em favor das filhas. As requerentes apelaram ao Tribunal. A União ofereceu contrarrazões negando, mais uma vez, o direito requerido.Processo relacionado: AC 547038 (PB)Fonte: TRF da 5ª Região – 11/10/2012

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