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FGTS. LEVANTAMENTO. MUDANÇA DE REGIME. CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 20. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE

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05 de julho, 2012

1. Trata-se de ação através da qual a parte Autora pretende o levantamento de saldo de FGTS, por meio de alvará judicial.2. A sentença julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.3. O acórdão manteve a sentença em todos os seus termos. 4. Incidente de Uniformização no qual a parte Autora defende que há direito à movimentação da conta de FGTS quando ocorre mudança de regime jurídico do servidor público. Para comprovar a divergência, indicou como paradigmas: RESP 907724/ES; RESP 826384/PB; RESP 692569/RJ; e SÚMULA 178 do TFR.5. O incidente foi admitido na origem.6. A Turma Recursal de origem confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei  9.099/95.7. Conforme consta na sentença, “A parte autora pugna pelo levantamento do saldo constante em sua conta vinculada de FGTS, em virtude da conversão do seu regime jurídico, anteriormente regido pela CLT, e que, após a promulgação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, em 20 de julho de 2009, foi modificado para o regime estatutário. (…). O caso em tela não se adequa a qualquer das hipóteses positivadas no texto legal disciplinador da matéria, qual seja, a Lei 8.036/90. A simples mudança do regime jurídico não possibilita o levantamento dos valores constantes na conta vinculada, visto não se subsumir a nenhuma hipótese estabelecida no art. 20 da Lei 8.036/90, não devendo ser confundido, desta feita, com rescisão imotivada do contrato de trabalho, tampouco ser equiparado à demissão sem justa causa” (g. n.).8. Por outro lado, os julgados paradigmas indicados pela Requerente admitem o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista para estatutário.9. Configurada a divergência conheço do Incidente e passo ao exame do mérito.10. Esta TNU já apreciou a questão controvertida reconhecendo o direito ao saque do saldo de FGTS na hipótese de mudança de regime de trabalho, de celetista para estatutário: “ADMINISTRATIVO.FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS. Na hipótese de mudança de seu regime de trabalho, de celetista para estatutário, assiste ao servidor público direito ao saque do saldo de sua conta do FGTS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade, em conhecer do pedido de uniformização e dar-lhe provimento.” (PEDILEF 200651190040373, SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, TNU – Turma Nacional de Uniformização, DJ 11.12.2008).11. O STJ também reconhece o direito ao levantamento do FGTS na hipótese acima: “ADMINISTRATIVO. FGTS. MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR. LEVANTAMENTO DE SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a mudança no regime jurídico de servidor, que passa do celetista para o estatutário, autoriza o levantamento dos valores do FGTS, nos termos da Súmula nº 178 do extinto TFR. 2. Recurso especial provido. REsp 1207205/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14.12.2010, DJe 08.02.2011Inf. 124.

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