Esclarecimento: ação rescisória ajuizada pela UFSM, sobre URP/89, gera intimação para pagamento de custas processuais
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10 de fevereiro, 2012
TRT determinou intimação dos autores de ação trabalhista para pagar custas de ação rescisória ajuizada pela UFSM O escritório Wagner Advogados Associados, ciente de que um grupo de clientes está recebendo intimações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para pagamento de valores a título de custas, vem esclarecer o que segue:Tal cobrança possui relação com a ação trabalhista encabeçada por Aldomiro Moreira da Silva e outros, ajuizada em 1990, na qual se buscava a condenação da UFSM ao pagamento de dois aumentos não concedidos integralmente à época, o gatilho/87 e a URP/89.A demanda foi ganha, os cálculos efetuados e os valores pagos em fevereiro de 1996.Para tentar desconstituir o título judicial que deferiu o pagamento dos dois planos acima mencionados, a UFSM ajuizou duas ações rescisórias, perante o Tribunal Regional do Trabalho.As duas ações tramitaram por longos anos e agora findaram. A UFSM não obteve ganho de causa naquela em que discutia o direito relativamente ao gatilho/87, sendo que já iniciamos as discussões dentro do processo para que reste apurado o saldo ainda devido aos autores da ação trabalhista.Já no que diz com URP/89, a UFSM obteve êxito na ação rescisória e nada mais é devido a este título aos autores da ação trabalhista. Não houve condenação a devolução de valores já recebidos, mas foram condenados ao pagamento das custas processuais. Desta forma, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a intimação de todos os integrantes da ação para que paguem as custas referentes à ação rescisória ajuizada pela UFSM. O valor total das custas é de R$ 20.720,31, atualizado até 09/01/2012. Como são mais de 1000 pessoas, o montante devido, individualmente, será de R$ 20,00.Assim, o cliente que receber essa intimação deverá procurar nosso escritório para efetuar o pagamento das referidas custas, sendo que reuniremos todos os valores e faremos o depósito do montante total junto ao Tribunal Regional do Trabalho.As custas são as despesas judiciais ocorridas no processo. As consequências do não pagamento podem ser a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial, pela advocacia da união.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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