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Empregado público obtém reclassificação de função dentro do mesmo cargo

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15 de outubro, 2012

Não há necessidade de aprovação em concurso público para o empregado ser reclassificado em função dentro do mesmo cargo. Esse foi o entendimento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para não conhecer do recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que pretendia se eximir do pagamento de diferenças salariais a um empregado que conseguiu a reclassificação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).No recurso ao TST, a empresa sustentou que não pode haver enquadramento em cargo público diverso daquele para o qual o empregado foi contratado, sem novo concurso público. Mas de acordo com o relator que analisou o recurso na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a conclusão regional foi que não se trata de reenquadramento em cargo diverso do anteriormente ocupado, mas de reclassificação de função dentro do mesmo cargo ocupado, qual seja, de auxiliar técnico.Segundo o relator, a decisão regional foi fundamentada na conclusão de laudo pericial atestando que, embora o empregado fosse enquadrado como programador de serviço, ele exercia, de fato, as funções de supervisor de operação, manutenção e obras. Como sua pretensão era ser enquadrado em função diversa da sua, "porém dentro do mesmo cargo e não em novo cargo", o Regional deferiu-lhe o reenquadramento funcional, com direito às diferenças salariais correspondentes.O relator manifestou ainda o entendimento de que uma vez reconhecido que o empregado desempenhava trabalho "em função diversa da que foi contratado e pela qual estava sendo remunerado, a empresa usufruiu da sua força de trabalho em atividades mais complexas, sendo obrigada, assim, a efetuar o pagamento devido, para que não se caracterize a figura do enriquecimento sem causa do empregador".O relator explicou que qualquer decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vetado Súmula nº 126 do TST.Processo relacionado: RR-44600-43.2005.5.01.0531Fonte: TST

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