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Emenda ao PL 4.264/12 assegura direito a indenização às carreiras da AGU

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06 de outubro, 2012

Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) inclui carreiras da Advocacia Pública Federal no rol de servidores gratificados por atuação em Fronteiras.O PL 4.264/12 institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras de Policial Federal, Policial Rodoviário Federal e Auditoria da Receita Federal do Brasil, dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.A proposição tramita em regime de prioridade e foi despachada às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.Por sugestão das entidades que compõem o Forvm, bem como da Unafe e Anadef, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou emenda ao projeto para estender a indenização aos servidores que atuam nas unidades da Advocacia-Geral da União em todos os seus segmentos e em unidades da Defensoria Pública Federal, situadas nas localidades estratégicas mencionadas no PL.Na justificativa da emenda, o parlamentar explica que o objetivo é “conferir às carreiras da advocacia pública federal e da defensoria pública federal a indenização disposta neste projeto. A referida indenização é imprescindível para promover o fortalecimento institucional da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública Federal, posto que irá reduzir os óbices para a fixação e ampliação do quantitativo de servidores nessas localidades”.E completa: “nesse sentido, a presente medida busca estabelecer mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões vitais. A situação atual, que se deseja combater com a presente medida, é de baixa fixação de pessoal nessas localidades. Hoje, a despeito da política de lotação inicial em regiões com grande dificuldade de fixação de efetivo, dado a dificuldade para permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”.Fonte: Sinprofaz 

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