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29 de março, 2012

Não é da sistemática do pagamento de servidores reconhecer direito à determinada parcela remuneratória e destinar o pagamento pura e simplesmente para quitação dos juros da respectiva verba sem que o faça primeiramente em relação ao principal. Descabida a aplicação do art. 354 do CC no presente caso. TRF4, Embargos Infringentes Nº 0025990-40.2007.404.7100, 2ª Seção, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por unanimidade, D.E. 27.10.2011, Boletim 119.

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