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Em sentença, ADUFEPE assegura auxílio-transporte para docentes

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19 de setembro, 2012

A comprovação da utilização do transporte público foi exigida pela UFPE para que os docentes continuassem a receber o benefícioA Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), através de ação judicial em desfavor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), requereu o direito dos docentes ao recebimento do auxílio-transporte independentemente do meio de locomoção utilizado entre o trabalho e a residência. Representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, a ADUFEPE assegurou aos docentes que possuem gastos com deslocamento a percepção dos valores referentes ao auxílio-transporte.Os docentes da UFPE foram notificados para que apresentassem os bilhetes de passagem utilizados no transporte público, a fim de comprovar a necessidade do recebimento do auxílio-transporte. Em decisão liminar, a Juíza Federal da 12ª Vara de Pernambuco determinou que a Universidade não exigisse a apresentação dos comprovantes de transporte público para o pagamento do benefício, pois é direito do servidor o recebimento do mesmo sob comprovação de utilização de qualquer transporte – público ou privado – na locomoção até o local de trabalho.O auxílio-transporte, portanto, caracteriza-se como uma parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial dos gastos do servidor com deslocamento até o local de trabalho, averiguando-se a desnecessidade da apresentação dos bilhetes de passagem de transporte público. Dessa forma, a Juíza, em sede de sentença, confirmou a decisão proferida em caráter liminar, determinando que a UFPE repasse o benefício aos docentes que comprovarem a necessidade. Também condenou a Universidade ao pagamento dos valores atrasados, observando o prazo de cinco anos antecedentes ao ajuizamento da ação, acrescido de correção monetária.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados com informações do processo nº 0013542-55.2011.4.05.8300/PE.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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