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Docentes de instituições federais de ensino podem recorrer ao Judiciário para obter progressão na carreira

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15 de junho, 2011

Administração viola a lei e a Constituição ao não permitir a ascensão funcionalDocentes de instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de ex-territórios e subordinados ao Ministério da Defesa podem recorrer à justiça para obter o direito à progressão para a classe DV de suas respectivas carreiras. A Administração vem negando aos servidores o desenvolvimento funcional, sob a alegação de que inexiste a regulamentação das alterações trazidas pela Lei 11.784/2008, que estruturou o Plano de Cargos do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e a Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal. Outro aspecto que pode ser discutido judicialmente é a necessidade de observância do interstício de 18 meses para que se possa obter a progressão por titulação e por avaliação de desempenho.Mesmo que a lei traga expressamente a previsão dos 18 meses, a Administração vem usando, também nesse ponto, a ausência de regulamentação como subterfúgio para impedir o acesso dos docentes às classes superiores. Situação esta que sequer se admite no direito brasileiro, pois um decreto não poderia ampliar ou restringir direitos já fixados por lei, que é superior na hierarquia das normas jurídicas. Para a Administração, a alegada ausência de decreto impõe a aplicação da Lei 11.344/2006. Tal lei, no entanto, se refere a estruturas diversas, nas quais as carreiras contam com apenas quatro classes e definem interstícios maiores como requisitos à progressão.O equívoco na interpretação que vem sendo dada à matéria ficou claro em nota técnica publicada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento em resposta à consulta realizada pelo Ministério da Defesa, no ano de 2009. Mesmo que uma manobra administrativa posterior tenha a tornado insubsistente, a nota evidenciou que o interstício a ser cumprido como requisito à progressão era o de 18 meses.Ressalta-se que, além de afrontar a lei, a conduta administrativa viola a Constituição Federal, no que diz respeito ao direito à carreira. Segundo a Constituição, cabe à lei dispor sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação dos planos de carreira. Fonte: Wagner Advogados Associados.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados

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