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Docente aposentado da UFPE é anistiado e indenizado devido à perseguição política durante regime militar

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04 de maio, 2012

Após anos de restrições sofridas por motivos políticos, professor aposentado conquista anistia e é indenizado em 120 salários mínimos Professor aposentado da UFPE, representado pelo escritório Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, apresentou pedido de declaração de anistia e indenização por perseguição política durante o período do regime militar, a fim de ser ressarcido moral e financeiramente pelas restrições que sofreu. Em fevereiro deste ano, a Comissão de Anistia declarou o aposentado como anistiado e concedeu indenização pelos anos em que foi punido.Enquanto aluno da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), entre os anos de 1968 e 1971, sofreu tentativas de suspensão e desligamento da faculdade acusado de liderar manifestações estudantis que se posicionavam contra o regime ditatorial vigente na época. O então aluno ingressou na Justiça com mandado de segurança e as ações acometidas contra ele foram declaradas ilegais, tornando-se sem efeito.Ao concluir com sucesso o curso de graduação, participou de processo seletivo para ingressar no curso de mestrado. Aprovado em primeiro lugar em duas seleções consecutivas, mas não aceito, ingressou apenas como aluno especial, de modo que não pode obter o grau de mestre.A perseguição exagerada continuou até que foi preso e torturado acusado de colaborar com atividades do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Ainda prestou concurso público para a UFPE em 1974, aprovado em primeiro lugar, mas destituído do cargo pelos órgãos de segurança sob a mesma alegação de envolvimento com o partido. Com a incessante perseguição política, foi morar nos Estados Unidos, mas retornou anos depois, quando prestou outro concurso público sendo devidamente aprovado e nomeado. Em 1992, conquistou anistia política, quando ficou comprovada a perseguição sofrida, mas não houve reparação financeira.A Constituição de 1988, mesmo posterior à redação das normas referentes à anistia, no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ratifica e garante direitos já concedidos aos que sofreram perseguição política, descrevendo seus beneficiários. Regulamentando tal artigo, a Lei nº. 10.559/2002 estabelece uma indenização para aquele que sofreu algum tipo de perseguição ou restrição durante o regime militar.Caracterizando-se como um caso de perseguição política, com histórico de punições e restrições, o aposentado requereu declaração de anistia política e reparação econômica de caráter indenizatório. A Comissão de Anistia, em seu julgamento, concedeu a anistia e a indenização pelo tempo em que foi punido. Com isso o professor aposentado teve, sob certo aspecto, reparados os anos de perseguição que sofreu.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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