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12 de novembro, 2012

O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. STJ, 2ªT., REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012. Inf. 507.

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