DIREITO ADMINISTRATIVO. MEMBROS DE COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Home / Informativos / Jurídico /
12 de novembro, 2012
Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado. A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais. STJ, 3ªS., MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012. Inf. 507.
Deixe um comentário