DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis
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25 de setembro, 2012
O Distrito Federal (DF), por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.O autor da ação afirma que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).A procuradoria-geral pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”DesrespeitoNa ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.O pedido do DF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14557), instrumento jurídico adequado para se apontar o descumprimento de decisões do STF. A procuradoria-geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar caso o Supremo entenda conveniente. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto.Fonte: STF