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Decisão liminar impede a revisão do reposicionamento de aposentados da UFSM

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23 de julho, 2012

UFSM pretende revisar ato que concedeu aos aposentados (com reflexo para os pensionistas) o enquadramento no novo plano de carreira, em 2006, de acordo com a posição que ocupavam no plano anteriorA Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM) moveu ação em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) requerendo que a instituição não reveja o reenquadramento que deferiu no ano de 2006 a alguns servidores aposentados no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE). Os servidores atingidos ingressaram em regime de aposentadoria sob a vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), no qual estavam posicionados nos últimos níveis da carreira. Ocorre que em 2005, com a edição da lei que rege o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE), ocorreu o reposicionamento dos inativos.  Entretanto, ao realizar-se a transposição de um plano a outro, não foi considerada a posição que ocupavam no plano anterior, acarretando prejuízos aos servidores que se encontravam nos últimos níveis, os quais foram transpostos para níveis iniciais ou intermediários na carreira nova. Também houve reflexo para os pensionistas de servidores falecidos que se encontravam nessa situação.Os servidores, então, interpuseram recurso ao Conselho Universitário da UFSM para que fossem corrigidas as aposentadorias e pensões. Com o deferimento do pedido, os inativos foram elevados ao último padrão de vencimentos de cada classe da carreira nova, gerando efeitos financeiros para os aposentados e pensionistas.Agora a Universidade, cumprindo determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, notificou os servidores e pensionistas de que faria a revisão do ato de reenquadramento, voltando a posicionar os servidores nos níveis iniciais e intermediários da carreira. Esta retificação resultaria tanto na redução da remuneração dos servidores e no valor das pensões, como na obrigação de repor valores para a instituição.A ASSUFSM, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, propôs ação judicial contra esta situação, na qual obteve decisão liminar favorável aos aposentados e pensionistas. O juiz, através da decisão proferida em 09 de julho de 2012, determinou que a Universidade não proceda à retificação do enquadramento, nem desconte ou compense valores na folha de pagamento dos inativos ou pensionistas a título de reposição do dinheiro público.A decisão é provisória e valerá até a sentença, momento no qual deverá ser confirmada. A UFSM já interpôs recurso para o Tribunal Regional Federal contra a decisão liminar. Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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