Decisão judicial interfere na greve dos servidores técnico-administrativos
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22 de agosto, 2011
STJ decide que no mínimo 50% dos servidores, de cada localidade, devem permanecer trabalhando nos dias de greve, sob pena de multa diária pelo descumprimento da determinaçãoUma liminar deferida pelo STJ, no dia 5 de agosto, determina que no mínimo 50% do quadro de servidores técnico-administrativos sejam mantidos no trabalho em cada Instituição Federal de Ensino (IFEs), durante o período de greve da categoria. A multa diária para cada sindicato descumpridor da decisão soma R$ 50 mil.O Superior Tribunal de Justiça, através da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, deferiu apenas em parte o pedido de diversas universidades federais contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras – FASUBRA e outros sindicatos afins. A ação objetivava a declaração de ilegalidade e abusividade do movimento grevista levantado pelos servidores integrantes das referidas entidades sindicais. Havia ainda o pedido liminar para suspensão do movimento ou permanência de no mínimo 70% (setenta por cento) dos servidores técnico-administrativos em atividade, bem com multa diária de R$ 100 mil para cada uma delas, em caso de descumprimento da decisão judicial.A decisão do STJ assegurou direito de greve dos servidores, porém não de forma irrestrita. O Ministro entendeu razoável harmonizar os interesses da categoria, defendidos pelo movimento grevista, com os interesses inadiáveis da comunidade geral das IFEs. Segundo o relatório, a paralisação das atividades dos servidores das IFEs, sem a sujeição do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, prejudicaria uma infinidade de estudantes por todo o país, que teriam suas atividades discentes diretamente atingidas.Heverton Padilha, integrante de Wagner Advogados Associados, avalia a decisão: “Primeiramente, é de se ter claro que a ação foi proposta a revelia das próprias Instituições, pois nenhuma delas requereu o ingresso, sendo que, em nossa opinião, a Procuradoria Geral Federal extrapolou os limites de sua competência. Ainda, pelo que se sabe, não houve qualquer afronta ao funcionamento das IFEs em função da greve, pois se tal evento tivesse ocorrido certamente haveria requerimento das Reitorias para ingresso de medida judicial cabível, o que, de fato, não ocorreu” – pondera.O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), professor Felipe Müller, emitiu declaração afirmando que em nenhum momento requereu a “judicialização” da greve dos servidores técnico-administrativos. A Assessoria Jurídica da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM – Seção Sindical) já promoveu o ingresso de medida judicial cabível contra a Decisão Liminar proferida pelo STJ, e está trabalhando na defesa de mérito da mesma ação. Em ambos os casos, encontra-se perfeitamente comprovada a continuidade dos serviços essências previstos em lei, bem como o perfeito andamento dos semestres letivos de 2011 na UFSM. Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Petição nº 8.634 – DF (2011/0172698-5) Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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