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Decisão judicial determina o cancelamento da revisão do reposicionamento de aposentados e pensionistas da UFSM

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17 de julho, 2012

Com a mudança no Plano de Carreira, aposentados e pensionistas dos níveis inicial e médio tiveram seus vencimentos reduzidosA Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM) moveu ação em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) requerendo que a instituição deixe de implementar o reenquadramento dos servidores no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE) e a consequente redução remuneratória. Os servidores atingidos são aposentados ou pensionistas, os quais ingressaram em regime de aposentadoria e/ou pensão sob a vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), sendo posicionados no último nível da carreira.Ocorre que em 2005, com a edição da lei que rege o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE) ocorreu o reposicionamento dos inativos que se encontravam nos níveis iniciais e intermediários do novo plano de carreira. Entretanto, ao realizar-se a transposição de um plano a outro, não foram considerados o padrão e a classe ocupados pelos aposentados/pensionistas, acarretando em prejuízos aos mesmos.Verificada a distorção nas remunerações gerada pela implementação do PCCTAE, os servidores interpuseram recurso ao Conselho Universitário da UFSM para que fossem corrigidas as aposentadorias e pensões. Com o deferimento do pedido, os inativos foram elevados ao nível máximo da carreira, gerando efeitos financeiros.Agora a Universidade, cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União,  refez novamente o enquadramento sob o novo plano de carreira alterando o posicionamento dos aposentados e pensionistas, desconsiderando o nível em que se encontravam na vigência do antigo plano e encaixando-os em níveis inferiores na tabela salarial. Tal interpretação, contrária à decisão anterior do Conselho Universitário, resultou no envio de notificações aos inativos a fim de informar sobre a revisão do enquadramento realizado. Esta retificação resultaria tanto na redução da remuneração dos servidores, como na sua obrigação de repor valores para a instituição.A ASSUFSM, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, propôs ação judicial, da qual obteve decisão favorável aos aposentados e pensionistas. O juiz, através da decisão proferida em 09 de julho de 2012, determinou que a Universidade não proceda à retificação do enquadramento, nem que desconte ou compense valores na folha de pagamento dos inativos a título de reposição do dinheiro público. Contra tal decisão, a Procuradoria Federal poderá, ainda, interpor recurso.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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