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Correio Braziliense: polêmica salarial no STF

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11 de julho, 2012

Em mais um capítulo da batalha judicial que parece estar apenas começando, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão de liminar contra a decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal que proibiu a divulgação dos salários dos servidores públicos federais na internet.Na última segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia negado pedido da AGU para que os órgãos públicos pudessem voltar a publicar as informações sobre remunerações de forma individualizada nos sites. O presidente do STF, ministro Ayres Britto, analisará o pedido da AGU — essa atribuição cabe ao presidente da Corte. Em 2011, ele já havia se manifestado favoravelmente à publicação dos vencimentos dos servidores municipais, no caso específico de São Paulo, que começou a fazer esse tipo de divulgação em junho de 2009. Ele argumentou que se trata de informações de interesse coletivo ou geral. O plenário, por unanimidade, seguiu o voto.O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirma na ação impetrada no STF que a decisão da 22ª Vara Federal causa grave lesão à ordem pública e impede que a administração cumpra a Constituição e a Lei de Acesso à Informação "não só em conteúdo, mas também em atenção às suas finalidades". A AGU argumenta que a divulgação das remunerações não viola a privacidade, a intimidade e a segurança dos servidores, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) na ação da 22ª Vara — que resultou na suspensão da publicação dos dados.A divulgação dos contracheques, na visão de Adams, é uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", afirma, na petição.ConstituiçãoA Advocacia-Geral da União cita ainda o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral. O texto da Carta Magna determina que essas informações têm de ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. O órgão que defende a União pede a suspensão dos efeitos da decisão liminar, que tramita na 22ª Vara Federal do DF, pois, na avaliação da AGU, trata-se de uma decisão que coloca em risco a ordem jurídica e público-administrativa.A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil diz que a Lei de Acesso à Informação não trata da divulgação dos salários na internet. Segundo a entidade, o decreto de regulamentação da lei, de maio deste ano, é que determina a publicação, o que extrapolaria a própria lei. A maioria dos economistas especializados em finanças públicas são favoráveis à publicação dos dados de forma nominal. Na visão deles, como se trata de dinheiro público, o contracheque dos funcionários deve ser fiscalizado pela sociedade.Entenda o casoA Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011 pela Presidência da República, foi considerada um avanço no campo da transparência pública pelo governo e por entidades que acompanham os atos administrativos quotidianamente. A norma determina que os órgãos públicos devem prestar todas as informações solicitadas pelos cidadãos e não garante sigilo a nenhum documento público.Porém, após o decreto de regulamentação da lei, em maio deste ano, que obrigou os órgãos públicos a divulgarem nominalmente os salários dos seus servidores na internet, os questionamentos começaram a ocorrer.Quem deu o pontapé inicial, publicando os vencimentos de seus servidores na internet, foram a Controladoria-Geral da União (CGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas logo foram obrigados a retirar as informações do ar — com exceção do TST, que ainda não foi notificado — depois que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com ação na Justiça.A alegação principal da confederação é de que a disponibilização das informações fere o princípio da preservação da privacidade e compromete a segurança dos servidores.Fonte: Correio Braziliense – 11/07/2012

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