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Correio Braziliense: Falcão assume CNJ e ataca os “vagabundos” do Judiciário

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07 de setembro, 2012

O novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, ao assumir o cargo, ontem, assegurou que vai manter a linha dura que caracterizou o mandato da sua antecessora, a também ministra do STJ Eliana Calmon. "Meu trabalho será todo direcionado para resgatar a boa imagem do Judiciário. Tirar as maçãs podres que existem no Poder Judiciário. A maioria dos juízes é de pessoas boas, mas temos uma meia dúzia de vagabundos que precisamos tirar", disse Falcão, na entrevista coletiva que antecedeu a solenidade de posse.O tom escolhido por Falcão para a primeira fala como corregedor do CNJ se assemelha às declarações que fizeram de Eliana Calmon um dos principais alvos da atenção da mídia. Em setembro do ano passado, a ministra irritou colegas de magistratura ao dizer que há "bandidos escondidos atrás da toga". No início deste ano, ela afirmou, em audiência pública no Senado, que juizes decentes não poderiam ser confundidos com "meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura".Apesar da semelhança de vocabulário, o novo corregedor fez questão de marcar "diferenças de estilo" que o distinguiriam de Eliana. Conhecida pela mão de ferro que adotou no comando da corregedoria, a ministra enfrentou dura oposição de entidades classistas, como a associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Falcão anuncia uma postura mais conciliadora. "Eu vou procurar trabalhar em harmonia com as instituições, com o Supremo. Evidentemente que essa harmonia e esse trabalho de parceira não tirarão a independência do corregedor", salientou.O atrito entre Eliana Calmon e as associações de magistrados teve origem nas investigações do CNJ sobre o patrimônio de juizes suspeitos de irregularidades. As entidades acusaram Calmon de quebrar sigilos fiscal e bancário de forma irregular e divulgar dados de 200 mil magistrados e servidores do Judiciário. Eliana negou a quebra dos sigilos, mas chegou a dizer que seria importante o CNJ ter esse tipo de competência. "O que não vou é quebrar o sigilo de ninguém. Quebrar sigilo é crime. Eu não cometerei crime quebrando sigilo sem autorização judicial", disse Falcão.O novo corregedor ainda assegurou não ver espaço para tentativas de reduzir os poderes do conselho. "Essa batalha está ganha, a ministra Eliana é a grande vitoriosa. Esse papel do CNJ é irreversível. Tenha certeza: quem estiver pensando que, com a saída de Eliana, vai modificar (a atuação do CNJ), está muito enganado. Vai continuar tudo do mesmo jeito."Juiz de causas econômicasO novo corregedor-geral da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, é recifense e ocupa, desde 1999, uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Politicamente, tem um perfil mais conservador que a antecessora, Eliana Calmon, e é ligado ao ex-vice-presidente da República Marco Maciel.Dentre os grandes processos que passaram pelas mãos dele ao longo desses anos todos de STJ está o processo de indenização da Varig. A empresa falida tenta obrigar a União a ressarcir as companhias aéreas pelo congelamento das tarifas entre 1985 e 1992. O montante pedido pela Varig soma aproximadamente R$ 2 bilhões. A Varig entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais, alegando prejuízos em razão do arrocho tarifário. Condenada a pagar, a União entrou com recurso, que foi negado pelo ministro-relator. Francisco Falcão Neto manteve a decisão do TRF, que determinou a indenização à Varig, porém, negou o pedido da empresa para incluir os lucros cessantes — prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal.Ele também participou do julgamento do crédito-prêmio do IPI, instituído em 1969 pelo governo brasileiro como um incentivo às exportações de manufaturados. Todos os fabricantes de produtos vendidos no exterior podiam obter um crédito, inicialmente de até 15% do valor da mercadoria embarcada, para abater do imposto que incidia sobre os produtos vendidos internamente. Se não houvesse IPI a ser pago, o crédito poderia ser usado para reduzir o pagamento de outros impostos. Inicialmente, Falcão entendeu que o crédito-prêmio havia sido extinto em 1983, mas reviu sua posição e estendeu a validade do benefício até 1990.Fonte: Correio Braziliense – 07/09/2012

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