CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚ BLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. LICENÇA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO LEGISTA NA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
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01 de setembro, 2011
1 – A Lei nº 8.112/90 possibilita a concessão de licença quando o afastamento se der em virtude da participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.- A Polícia Civil do Distrito Federal é, por mandamento constitucional, organizada e mantida pela União, entendendo-se, pois, integrante da Administração Federal.2 – Honorários advocatícios mantidos em R$ 500,00 (quinhentos reais), seguindo a orientação do art. 20, § 4º, do CPC.3 – Apelação e remessa oficial improvidas. TRF 5ªR. AC nº 6.058-CE (Processo nº 2008.81.00.012840-0) Rel. Des. Federal Nagibe de Melo Jorge Neto (Convocado), j. 14.06.2011, por unanimidade, Revista 07-2011/TRF5.