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Condsef requer atuação em Mandado de Injunção sobre Aposentadoria Especial

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28 de julho, 2011

Instituto do amicus curiae permite a participação de terceiros interessados em processos de ampla repercussãoA Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef requereu, ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Wagner Advogados Associados, ingresso como amicus curiae no mandado de injunção sobre aposentadoria especial, impetrado pela Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – Assufsm. O amicus curiae é um instituto surgido no direito americano, que permite a um terceiro interessado ingressar em processos de ampla repercussão, cujo resultado afeta toda a sociedade, um grupo ou categoria. O ingresso pode ocorrer tanto no momento da análise da repercussão geral – julgamento sobre a relevância da matéria para a sociedade como um todo, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, o que constitui requisito para admissibilidade do processo no STF – quanto no momento da análise do mérito da demanda.O STF vem se pronunciando a favor da aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para os servidores públicos até que seja regulamentado o direito previsto na Constituição Federal. No entanto, há vários aspectos sobre a aplicação da legislação relativa ao RGPS que não vêm sendo esclarecidos pela Corte. Assim, dentre os pedidos do referido MI, consta a concessão de efeito erga omnes à decisão, o que significa a extensão dos termos do julgamento a todos os servidores públicos que se enquadram nas situações que dão ensejo a essa modalidade de aposentadoria. Também foi requerida a manifestação do Supremo quanto ao direito dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 à paridade e à integralidade dos proventos, caso optem pela aposentadoria especial. – É inegável o interesse da Condsef em atuar neste mandado de injunção, pois há uma grande relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico na causa, que ultrapassa os interesses subjetivos das partes envolvidas – diz o advogado integrante de Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Pedido de Admissão como Amicus Curiae no Mandado de Injunção nº 3.954-RS, do Supremo Tribunal Federal.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em www.wagner.adv.br Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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