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CONDSEF e SINASEFE têm deferido o pedido de ingresso como amicus curiae

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01 de junho, 2012

Entidades ingressaram com recurso extraordinário para interferir no processo e poderão apresentar memoriais e fazer sustentação oral em favor dos servidores A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) ingressaram com recurso extraordinário na qualidade de amicus curiae a fim de interferir em ações propostas por servidores públicos federais. Os processos tratam sobre o desconto nos vencimentos dos servidores devido aos dias parados por movimento grevista e a reivindicação de igualdade nas remunerações entre pensionistas de servidores falecidos e os atuais servidores ativos.Considerada a repercussão geral das matérias e a representatividade jurídica que as entidades possuem, ambas pleitearam a possibilidade de realizar sustentação oral e apresentar documentos para complementar a defesa dos interesses de seus filiados.O escritório Wagner Advogados Associados protocolou os pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 23, acatou os pedidos da CONDSEF e do SINASEFE para o ingresso nos processos.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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