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CONDSEF e SINASEFE propõem emendas para Projetos de Lei nº 4368 e 4369

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24 de outubro, 2012

As propostas foram enviadas aos deputados e abrangem planos de carreira do magistério e de cargos do Poder Executivo Federal O advogado sócio do escritório Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano Vieira de Andrade, elaborou, em nome da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), emendas referentes aos Projetos de Lei nº 4368 e 4369. Estes Projetos tratam, respectivamente, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e dos Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo Federal.O objetivo de propor as emendas é alterar alguns aspectos duvidosos do texto, que podem não garantir plenamente os direitos dos servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e reintegrados.Para o SINASEFE, as emendas elaboradas ao Projeto de Lei 4368 abordam a exclusão do Cargo Isolado de provimento efetivo de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o desenvolvimento dos docentes na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o Regime de Trabalho do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e suas mudanças quanto à dedicação exclusiva, carga horária, acumulação de cargos, colaboração esporádica dos docentes, bem como o regime de trabalho e avaliação especial daqueles em estágio probatório, a eleição da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos próprios docentes e a primazia pela realização de concursos públicos no ingresso de docentes nos Institutos Federais e Instituições Federais de Ensino (IFE) Militares. Com relação ao Projeto 4369 foi elaborada, para o SINASEFE e CONDSEF, a emenda que requer a possibilidade de enquadramento dos servidores inscritos na Carreira do Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – garantindo aos aposentados e pensionistas a paridade com os ativos mesmo com a transformação/reclassificação de cargos ou funções.Outras emendas ao Projeto de Lei 4369 foram elaboradas para a CONDSEF e tratam do Plano de Carreira e Cargos do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), reestruturação do plano de carreira de anistiados e reintegrados e dos cargos de Tecnologia Militar, modificação das tabelas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas (PCCHFA) de Nível Intermediário e Nível Auxiliar, paridade entre ativos e inativos no recebimento da Gratificação de Qualificação (GQ) e alterações no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário.As emendas destinadas à CONDSEF foram encaminhadas a cinco deputados, enquanto as do SINASEFE estão sob a avaliação de vinte parlamentares. As propostas visam ao melhoramento do projeto, sua consonância com o Texto Constitucional e demais leis já existentes, os quais garantem o exercício dos direitos pelos servidores e docentes.Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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