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CONDSEF e SINASEFE ingressam como amicus curiae em processos do interesse dos integrantes de suas bases

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22 de maio, 2012

As ações tratam dos descontos remuneratórios dos dias de greve e da paridade de vencimentos entre pensionistas e servidores ativos Servidores públicos federais, através de ações individuais ou coletivas, pleiteiam na Justiça o reconhecimento da ilegalidade nos descontos em folha efetuados devido aos dias parados por greve, e a igualdade de vencimentos entre pensionistas de servidores falecidos e servidores ativos. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), tendo em vista a importância da matéria e a representatividade jurídica que possuem, ingressaram como amicus curiae (amigo da corte) em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que trata da questão do desconto dos dias parados por força de movimento grevista.A greve é um direito social fundamental do servidor, estabelecido pela Constituição, e qualquer impedimento ao seu exercício é contrário aos preceitos da lei. O desconto na remuneração devido ao exercício deste direito, portanto, é ilegal. A CONDSEF e o SINASEFE também ingressaram como amicus curiae em outro recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que trata de paridade entre a remuneração dos pensionistas e a dos servidores ativos, no caso da pensão decorrer da morte de servidor aposentado com direito à mesma antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/03. Evidenciada a enorme abrangência dos casos, a CONDSEF e o SINASEFE, representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, passaram a atuar nos processos, de forma que poderão apresentar memoriais e fazer sustentação oral na defesa dos servidores públicos federais.Os pedidos de ingresso nos feitos foram protocolados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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