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CONCURSO PÚBLICO. PARENTESCO. PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA

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14 de março, 2012

A Turma decidiu que houve afronta à legislação estadual e ao princípio da moralidade no processo seletivo para contratação de pessoal temporário pela Administração Pública estadual, porquanto um dos candidatos aprovados no referido certame tem parentesco com a presidente da banca examinadora. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.053.834-SP, DJe 18/3/2009, e AgRg no RMS 24.122-DF, DJe 3/8/2009. STJ, 2ªT., RMS 36.006-PI, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/12/2011. Inf. 489.

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