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CONCURSO. CARTEIRO. EXAME FÍSICO. REPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE MOLÉSTIA. INEXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA NO MOMENTO DO EXAME. FALTA DE FUNDAMENTO EDITALÍCIO PARA REPROVAÇÃO.

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18 de setembro, 2012

Edital prevê reprovação de candidato em exame físico quando existentes as moléstias indicadas. O autor tem chances concretas de desenvolver. Situação, entretanto, que não se enquadra na previsão editalícia. Laudo do SUS afirmando sua capacidade. Laudo da ECT afirmando que atualmente inexiste incapacidade. A doença deve existir e comprometer o desempenho das funções. Possibilidade futura de desenvolvimento não é fundamento suficiente para reprovação. TRF4, AC nº 5001902-77.2012.404.7001, 3ª T., Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, vencido o Relator, juntado aos autos em 18.07.2012, Revista TRF 127.

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