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Com 24 anos de atraso, Executivo e Legislativo discutem regulamentação de greve de servidor 

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03 de setembro, 2012

Assegurado pela Constituição de 1988, o direito de greve no setor público é exercido há 24 anos de forma precária. O surto de paralisações que opôs o governo Dilma Rousseff a mais de 30 corporações de servidores voltou a expôr o problema. Diante da porta arrombada, Executivo e Legislativo se deram conta da insegurança jurídica que o descaso de mais de duas décadas produziu.O inciso VI do artigo 37 do texto constitucional assegurou ao funcionalismo “o direito à livre associação sindical”. No inciso VII do mesmo artigo, anotou-se que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei”. Ou seja: ficou entendido que a coisa seria regulamentada posteriormente, por meio de uma lei infraconstitucional. Até hoje, nada.Acossada por greves que duraram mais de três meses, Dilma encomendou à sua assessoria a elaboração de uma proposta de regulamentação. E o Senado convocou para esta segunda-feira (3) uma audiência pública para debater a encrenca (veja a lista de participantes lá no rodapé). Deseja-se levar um texto ao plenário até setembro.Em 2007, provocado por um par de ações, o STF decidiu que, enquanto não viesse à luz a lei prevista na Constituição, valeriam para as greves no setor público as mesmas regras previstas na lei 7.783, aprovada em 1989 para regular as paralisações de trabalhadores da iniciativa privada.Durante o julgamento, os ministros do STF criticaram vigorosamente os congressistas. “A omissão do Congresso traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”, disse, por exemplo, o decado do tribunal, ministro Celso de Mello. Já lá se vão cinco anos. E nada.Em verdade, a omissão revela desapreço pelo contribuinte, a quem cabe financiar a bilheteria do circo. Sem regras, servidores públicos cruzam os braços inclusive em setores tidos por essenciais –vigilância sanitaria, Polícia Federal e Receita, por exemplo. E os brasileiros em dia com seus tributos são brindados com a ausência da contraprestação do serviço.Fonte: Blog do Josias Neto – 02.09.2012 

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