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CJF disciplina pagamento de quinto a servidor com tempo residual de outros órgãos

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30 de agosto, 2012

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 27 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disciplinou como a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) – conhecida como quinto ou décimo – será calculada e paga ao servidor da Justiça Federal que tenha tempo residual de exercício de função comissionada em outros órgãos dos poderes Judiciário, Executivo ou Legislativo.O tema foi colocado em discussão após consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, de acordo com o relator do caso no CJF, o desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a dúvida se refere, especificamente, à situação em que o tempo de função exercida no outro Poder não foi suficiente para que o servidor tivesse incorporada a parcela, vindo a complementar o período mínimo na Justiça Federal.Após solicitar vistas do processo, o ministro Félix Fischer concordou com os argumentos do relator. “Na situação em que o maior tempo de serviço ocorra em função pertencente ao Poder Judiciário, a incorporação de quintos/décimos deverá ter por base o valor auferido neste Poder, posteriormente transformado em VPNI. Da mesma forma, caso o maior tempo de serviço o ocorra em função pertencente a outro Poder, a base de cálculo da incorporação será o valor recebido no outro órgão”, reiterou o conselheiro.Fonte: Justiça Federal –  30/08/2012

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