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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA. CABIMENTO

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14 de março, 2012

I – Possibilidade de imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento de extratos de cadernetas de poupança cuja titularidade restou devidamente comprovada nos autos.II – O e. STJ decidiu, em hipótese semelhante, relativa ao fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS, sob o regramento do art. 543-C do CPC – representatividade de controvérsia, ser cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS (REsp REsp 1112862/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/04/2011, DJe 04/05/2011).III – De igual forma, já decidiu a egrégia Corte que “é obrigação da instituição financeira exibir a documentação requerida, sendo que tal obrigação decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva (ut REsp 330.261/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 08/04/2002 e Ag 583.452/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 25/04/2005).” (AgRg no REsp 1115523/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe 12/11/2010)IV – Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. TRF 1ªR., AG 0035413-26.2011.4.01.0000/AP, rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 28/02/2012, p. 219. Inf. 826.

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