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Candidato assegura direito de cursar medicina na UFBA

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03 de outubro, 2012

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ratificou sentenças anteriores que asseguraram a estudante o direito de matricular-se na Universidade Federal da Bahia (UFBA) pelo sistema de cotas. O rapaz requereu a concessão de mandado de segurança contra ato do reitor da universidade, que negou seu pedido de matrícula no curso de Medicina por não ter o aluno cursado o ensino médio em escola pública.O impetrante comprovou que cursou o ensino médio na Escola Família Agrícola de Riacho de Santana, instituição conveniada e mantida pelo Governo do Estado da Bahia, conforme declaração anexada ao processo. O recurso foi deferido em 2010 e ratificado em abril de 2011, quando o juízo entendeu que o fato de a Escola Família Agrícola de Riacho de Santana ter como mantenedora uma instituição privada não elimina a evidência de que é patrocinada pelo Poder Público, por meio de convênio, além de ter como clientela os jovens carentes da região.A UFBA apelou ao TRF da 1.ª Região reafirmando que o vestibulando não tem direito à matrícula por não preencher os requisitos da Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). O documento estabelece que, para concorrer ao vestibular da UFBA/2008 pelo sistema de cotas, o aluno deveria comprovar, entre outros requisitos, que cursou o ensino médio e pelo menos uma série, entre a quinta e a oitava do ensino fundamental, em escola pública. Alega também que o fato de o estudo ser gratuito, em instituição particular filantrópica conveniada com o Poder Público, não justifica a equivalência com uma escola pública.O relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, verificou que a escola onde o estudante cursou o ensino médio tem como mantenedora a Associação Beneficente Promocional Agrícola de Riacho de Santana Bahia, entidade conveniada e mantida pelo governo do Estado. “A instituição deve ser equiparada a instituição de ensino público, pois se infere que os alunos desta escola estão em igualdade com os alunos das demais instituições de ensino públicas”, ratificou Marcelo Dolzani.Ao elucidar o magistrado que o aluno se encontra em condições de igualdade com os alunos oriundos de escolas públicas, atendendo aos requisitos da Resolução 01/2004, pontuou que ele cursou a 5.ª série na Unidade Escolar Cenecista Inhumense, entidade beneficente de assistência social.O relator negou provimento à apelação da universidade, confirmando a sentença anterior e o direito do vestibulando à matrícula.Processo relacionado: 2010.33.00.002306-4/BAFonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – 03/10/12 

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